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STF RECONHECE UNIÃO HOMOERÓTICA COMO ENTIDADE FAMILIAR (com vídeos ao final)



Íntegra do voto do ministro Ayres Britto sobre união homoafetiva
Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar. Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o ministro considerou que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, sobre o reconhecimento como entidade familiar da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que o Plenário reconheceu como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que o Plenário reconheceu como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux, proferido no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, sobre o reconhecimento como entidade familiar da união estável entre pessoas do mesmo 
sexo.

VEJA A SESSÃO EM VÍDEO: 

VÍDEO 1 




VÍDEO 2 





VÍDEO 3 





VÍDEO 4 





VÍDEO 5