APELAÇÃO CIVEL. INTERDIÇÃO DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. É carecedor de ação o autor de demanda que busca a interdição de menor impúbere, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, pois não pode ser declarado incapaz aquele que ainda não detém capacidade face a menoridade. Processo de interdição extinto por carência de ação. APELAÇÃO PROVIDA. | |||||||||
Apelação Cível, nº 70030706055 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 12/08/2009.
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terça-feira, 7 de junho de 2011
JURISPRUDÊNCIA DO TJRS - TUTELA / CURATELA
PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DOS ACÓRDÃOS, NO SITE DO TJRS, BASTA CLICAR SOBRE O NÚMERO DO RESPECTIVO RECURSO
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